WebRádio Trindade Santa: dezembro 2008

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

A importância da Acolhida na Evangelização.



Aos amigos da TRINDADE SANTA, Graça e paz!

Gostaria em poucas palavras de dizer aos nossos ouvintes fiéis da necessidade do ser humano em se sentir acolhido. Em qualquer lugar que vamos, se somos bem acolhidos acabamos voltando, não é verdade? Mas se vamos a um restaurante por exemplo e vemos “caras amarradas” geralmente não voltamos. Igualmente se vamos a um mercado e vemos pessoas discutindo pelo excesso de trabalho vamos pensar duas vezes antes de voltar a este estabelecimento.

Assim igualmente nas igrejas do mundo inteiro, se vamos prestar nosso culto a Deus e somos bem acolhidos por pessoas alegres e sorridentes gera em nós um sentimento de gratidão, de amor e de felicidade por estar sendo bem acolhido na casa de Deus.

Por outro lado se vamos a igreja e não temos a sensação da acolhida certamente vai faltar um atributo necessário para a abertura de nosso coração a Deus. Hoje a acolhida na minha opinião é tão importante quanto a limpeza, a organização e a didática do presidente da celebração (este último é fundamental e devemos rezar pelos sacerdotes para que se empenhem em ser melhores para Deus).

Assim igualmente acontece com este canal de evangelização chamado WR TRINDADE SANTA. A acolhida nos chats geram frutos lindos de amizade verdadeira em Deus. Temos vários testemunhos de pessoas que aguardam ansiosos a hora em que vamos fazer uma reunião virtual, onde todos falamos e partilhamos regados pelo melhor da música católica.

A TRINDADE SANTA está aumentando cada dia mais com a ajuda dos ouvintes que tem levado o site da rádio para seus amigos. E é neste espírito de partilha que queremos expandir cada dia mais nossos contatos recebendo a todos da mesma maneira, acolhendo com educação, respeito e amor a todos. Temos anunciado muito o novo msn da rádio visto que o primeiro já está lotado. E queremos continuar anunciando para que mais pessoas possam beber da água viva que está brotando do coração de Jesus através deste canal de comunicação preocupado em acolher a todos.

Louvamos a Deus pelos frutos de amor recebidos em 2008 e que em 2009 possamos viver intensamente o Amor de Deus que habita no meio de nós!

Com um abraço fraterno do amigo Klaus Korting

WR TRINDADE SANTA – ELE ESTÁ NO MEIO DE NÓS.

NATAL: A VERDADEIRA NOITE FELIZ

Encerrando nosso calendário de 2008, não poderia faltar um comentário sobre a história do Natal. É interessante para nós povo cristão saber a respeito de uma das principais festas do Cristianismo, junto com a Páscoa e o Pentecostes. Ele celebra o nascimento de Jesus Cristo. A festa é celebrada no dia 25 de Dezembro pela Igreja Católica Romana, pela Igreja Anglicana e por alguns grupos protestantes e no dia 7 de Janeiro pela Igreja Ortodoxa.

A origem do Termo

Do latim 'natális', derivada do verbo 'nascor, nascéris, natus sum, nasci', significando nascer, ser posto no mundo. Como adjetivo, significa também o local onde ocorreu o nascimento de alguém ou de alguma coisa. Como festa religiosa, o Natal, comemorado no dia 25 de dezembro desde o Século IV pela Igreja ocidental e desde o século V pela Igreja oriental, celebra o nascimento de Jesus e assim é o seu significado nas línguas românicas - italiano 'natale', francês 'noël', catalão 'nadal', espanhol 'natal'( navidad de J.C), português 'natal'.
Em inglês, a palavra que designa o Natal - 'Christmas' - provém das palavras latinas 'Cristes maesse', significando em inglês 'Christ's Mass", missa de Cristo. Muitos historiadores localizam a primeira celebração em Roma, no ano 336 D.C.
De 'natális' deriva também 'natureza', o somatório das forças ativas em todo o universo.

De acordo com o almanaque romano, a festa já era celebrada em Roma no ano 336 d.C.. Na parte Oriental do Império Romano, comemorava-se em 7 de janeiro o seu nascimento, ocasião do seu batismo, em virtude da não-aceitação do Calendário Gregoriano.

No século IV, as igrejas ocidentais passaram a adotar o dia 25 de dezembro para o Natal e o dia 6 de janeiro para Epifania (que significa "manifestação"). Nesse dia comemora-se a visita dos Magos.

Segundo estudos, a data de 25 de dezembro não é a data real do nascimento de Jesus. A Igreja entendeu que devia cristianizar as festividades pagãs que os vários povos celebravam por altura do solstício de Inverno.

Portanto, segundo certos eruditos, o dia 25 de dezembro foi adotado para que a data coincidisse com a festividade romana dedicada ao "nascimento do deus sol invencível", que comemorava o solstício do Inverno. No mundo romano, a Saturnália, festividade em honra ao deus Saturno, era comemorada de 17 a 22 de dezembro; era um período de alegria e troca de presentes. O dia 25 de dezembro era tido também como o do nascimento do misterioso deus persa Mitra, o Sol da Virtude.

Assim, em vez de proibir as festividades pagãs, forneceu-lhes um novo significado, e uma linguagem cristã. As alusões dos padres da igreja ao simbolismo de Cristo como "o sol de justiça" (Malaquias 4:2) e a "luz do mundo" (João 8:12) revelam a fé da Igreja n'Aquele que é Deus feito homem para nossa salvação. Vejam aqui a preocupação dos sacerdotes na evangelização das almas para Deus.
O presépio

As esculturas e quadros que enfeitavam os templos para ensinar os fiéis, além das representações teatrais semi-litúrgicas que aconteciam durante a Missa de Natal serviram de inspiração para que se criasse o presépio. A tradição católica diz que o presépio (do lat. praesepio) surgiu em 1223, quando São Francisco de Assis quis celebrar o Natal de um modo o mais realista possível e, com a permissão do Papa, montou um presépio de palha, com uma imagem do Menino Jesus, da Virgem Maria e de José, juntamente com um boi e um jumento vivos e vários outros animais.

Nesse cenário, foi celebrada a Missa de Natal. O sucesso dessa representação do Presépio foi tanta que rapidamente se estendeu por toda a Itália. Logo se introduziu nas casas nobres européias e de lá foi descendo até as classes mais pobres. Na Espanha, a tradição chegou pela mão do Rei Carlos III, que a importou de Nápoles no século XVIII. Sua popularidade nos lares espanhóis e latino-americanos se estendeu ao longo do século XIX, e na França, não o fez até inícios do século XX. Em todas as religiões cristãs, é consensual que o Presépio é o único símbolo do Natal de Jesus verdadeiramente inspirado nos Evangelhos.

Em poucas palavras depois de falar um pouco da história do natal e do presépio gostaria de desejar a você nosso amigo, leitor e ouvinte um Natal cheio de alegrias, onde o Amor possa reinar em nossas famílias e a Paz permanecer entre todos nós.

Que 2009 igualmente seja um ano repleto de realizações e muito sucesso para todos nós!!!

Do seu amigo e irmão Klaus Korting

WR TRINDADE SANTA – Ele está no meio de nós!

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Dicas para viver bem.

1- Não deixe que a fé e a esperança enfraqueçam em seu coração.

2- Use seus sucessos passados como trampulim, não como cadeira.


3- Não permita que ervas daninhas cresçam ao redor de seus sonhos.


4- Seja gentil com todos aqueles que encontrar hoje.


5- Se batgerem à porta, convide as oportunidades para entrar.
6- Quando se sentir bem, comunique esse estado de espírito ao rosto.


7- Não guarde ódio ou rancor.


8- Saiba colorir sua vida com alegrias e não dê espaço para as tristezas.


9- Agradeça a Deus por tudo e sinta a mão do Senhor sobre sua vida!


Feliz Natal e um 2009 cheio de Paz e Alegrias, são os votos da Equipe da WR TRINDADE SANTA.


Deus abençoe a todos!
Klaus Sehn korting



quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Graça e Paz a todos os amigos amigos da TRINDADE SANTA.
Como prometido, estou novamente deixando uma mensagem para os amigos, ouvintes e colaboradores que nos deram a alegria da companhia no ano de 2008.
Neste final de ano gostaria em nome da Equipe da WR TRINDADE SANTA de agradecer por
todos os colaboradores que participaram e se doaram todas as semanas em nossa programação.

Especialmente nos programas da programação da noite, começo agradecendo Padre Gil amigo pessoal e pessoa de Deus, morador da minha cidade natal Rio Grande no RS tenho muita admiração por ele pois sendo de família espírita superou as diferenças e tornando-se sacerdote de Deus e nos acompanha semanalmente no programa Caminhos da Fé as 22h! Estamos rezando por ti Padre Gil!




Queremos agradecer igualmente Irmã Ivonete Kurten, consagradas das Paulinas, partilhou sua experiência dentro da Pastoral Familiar. Direto da cidade de São Paulo tivemos um compromisso todas as quartas-feiras no programa Família Hoje conosco! Ficamos felizes pela sua participação Irmã! Conte com nossas orações!




Durante as quintas-feiras de 2008 tivemos a alegria de partilhar momentos formativos com Padre Wladimir sacerdote da cidade de Santa Cruz das Palmeiras - SP, respondendo as perguntas dos ouvintes de uma forma dinâmica e didática no programa Pergunte ao padre. Obrigado pela participação Padre Wladimir e conte conosco!



Igualmente agradecemos de uma forma especial nosso amigo Frei Leonei que tem participado diariamente em nossa rádio através do comentário do Evangelho do Dia. Mostrando o evangelho na prática do dia-a-dia frei Leonei tem ajudado em nossa caminhada de fé!! Igualmente as vezes que combinamos durante a semana para falar e sempre é muito bom! Frei você é um grande amigo! Deus te abençoe e conserve teu coração na alegria!! Estamos rezando por ti!

Enfim agradeço a todos os ouvintes que nos ajudam a ser TRINDADE SANTA! Você já faz parte desse projeto verdade? Então coloque seu nome aqui comentando e agradecendo a Deus por este projeto que está acontecendo! Conto com teu nome aqui nos comentários a fim de louvar a Deus por TUDO DE BOM QUE ELE NOS DEU EM 2008!!
FELIZ NATAL E UM 2009 CHEIO DE BENÇÃOS E ALEGRIAS!!
Klaus Sehn Korting
WR TRINDADE SANTA - Ele está no meio de Nós

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Inveja: Pecado Capital


Em nossa conversa de hoje, gostaria de partilhar alguns pontos sobre a Inveja. Infelizmente no mundo competitivo cada vez mais este pecado aparece sem pudor destruindo ambientes de trabalho, famílias e a relação interpessoal.

A Inveja é o desejo por atributos, posses, status, habilidades de outra pessoa gerando um sentimento tão grande de egocentrismo que renegue as virtudes alheias, somente acentuando os defeitos. Não é necessariamente associada à um objeto: sua característica mais típica é a comparação desfavorável do status de uma pessoa em relação à outra.

A origem latina da palavra inveja é "invidere" que significa "não ver".

Entretanto, a inveja não é uma característica intrínseca do gênero humano ela é fruto do egoísmo, em uma sociedade concorrencial.

Os indivíduos, em contraposição, disputam poder, riquezas e status, aqueles que possuem tais atributos sofrem uma reação dos que não possuem, que almejariam ter tais atributos, isso em psicologia é denominado formação reativa: que é um mecanismo de defesa dos mais "fracos" contra os mais "fortes".

A inveja é um produto social e histórico, sentimento esse arraigado no capitalismo no darwinismo social, na auto-preservação e auto-afirmação, a inveja seria a arma dos "incompetentes".

Numa outra perspectiva, a inveja também pode ser definida como uma vontade frustrada de possuir os atributos ou qualidades de um outro ser, pois aquele que deseja tais virtudes é incapaz de alcançá-la, seja pela incompetência e limitação física, seja pela intelectual.

Pois como vimos a inveja é venenosa, pois ela sufoca as relações e gera atritos dentro dos ambientes que vivemos. Infelizmente a Inveja aparece muito entre colegas de trabalho que disputam pela vaga ou por melhores salários. São capazes de prejudicar o colega para ganhar mais "status" com os superiores. Espero que nunca aconteça isso contigo, porque é muito desagradável.

Tão complexa quanto a situação do trabalho é a situação da família entre irmãos que invejam-se entre si pela atenção dos pais. Desde o berço já competindo e invejando os próprios irmãos a ponto de gerar sérios desentendimentos e complicações de relacionamentos na fase adulta.

Temos que ser fortes e perseverantes na oração para não cairmos na tentação da inveja que acaba prejudicando a nós mesmos.
A inveja é um dos 7 pecados capitais elencados pela Igreja Católica e deve ser evitado sempre.
Os pecados capitais são uma classificação de vícios usada nos primeiros ensinamentos do catolicismo para educar e proteger os seguidores crentes, de forma a compreender e controlar os instintos básicos.

Encerro nossa conversa convidando aos amigos a comentarem em nosso blog sobre este tema e termino com algumas frases que achei interessantes a respeito deste tema:

"A inveja é assim tão magra e pálida porque morde e não come."

"A inveja de muitos anuncia o merecimento de alguns."

Marquês de Maricá

"Num lugar onde é semeado inveja, as idéias nascem mortas."
Rafael de Oliveira Leme

"Inveja é sua forma incompetente de me admirar."
desconhecido

"A inveja é tão vil e vergonhosa que ninguém se atreve a confessá-la."

"A inveja é a homenagem ,que a inferioridade tributa ao mérito."

domingo, 7 de dezembro de 2008

Causas de nulidade de casamento (Código Direito Canônico)


Muitas são as causas que podem tornar nulo o matrimônio sacramental. É preciso deixar claro que a Igreja não anula uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas, mas pode, após processo do Tribunal Eclesiástico, reconhecer que nunca houve casamento, mesmo nos casos em que todos o tinham como válido.


Leva-se muito em conta as capacidades e limitações psíquicas dos noivos para contrair obrigações matrimoniais para sempre. Não basta analisar o comportamento externo de alguém para o conhecer; às vezes muitos atos das pessoas são irresponsáveis, assumidos sem consciência plena porque pode faltar o senso de responsabilidade, a maturidade ou a liberdade necessárias para que o ato tenha valor plenamente humano e jurídico.

Pode acontecer que o vínculo matrimonial nunca tenha existido, se ouvir um erro que torne o consentimento dos noivos inválido. Quais os motivos pelos quais um casamento pode ser nulo? Há, segundo o Código de Direito Canônico da Igreja, dezenove motivos:
A. Falhas de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)
1. Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)
2. Ignorância (cânon 1096)
3. Erro (cânones 1097-1099)
4. Simulação (cânon 1101)
5. Violência ou medo (cânon 1103)
6. Condição não cumprida (cânon 1102)
B. Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094)
7. Idade (cânon 1083)
8. Impotência (cânon 1084)
9. Vínculo (cânon 1085)
10. Disparidade de culto (cânon 1086,- cf cânones 1124s)
11.. Ordem Sacra (cânon 1087)
12. Profissão Religiosa Perpétua (cânon 1088)
13. Rapto (cânon 1089)
14. Crime (cânon 1090)
15. Consangüinidade (cânon 1091)
16. Afinidade (cânon 1092)
17. Honestidade pública (cânon 1093)
18. Parentesco legal por adoção (cânon 1094)
C. 19. Falta de forma canônica na celebração do matrimônio (cânones 1108-1123)
Vamos colocar a seguir os Cânones do Código de Direito Canônico sobre cada item; um artigo explicativo de cada item pode ser lido em nosso livro “Família, Santuário da Vida” (Ed. Cléofas)
A. Falhas de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)
«Cânon 1057 - § 1º- 0 matrimônio é produzido pelo consentimento legitimamente manifestado entre pessoas juridicamente hábeis, e esse consentimento não pode ser suprido por nenhum poder humano.
§ 2º- 0 consentimento matrimonial é o ato de vontade pelo qual o homem e a mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para constituir matrimônio».
0 consentimento matrimonial assim exigido pode ser impedido ou impossibilitado por:
1. Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)
«Cânon 1095 – “São incapazes de contrair matrimônio:
1º- os que não têm suficiente uso da razão ;
2º- os que têm grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutuamente dar e receber;
3º- os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica».
2. Ignorância (cânon 1096)
«Cânon 1096 - § 1. Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes não ignorem, pelo menos, que o matrimônio é um consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual.
§ 2º Essa ignorância não se presume depois da puberdade».
3. Erro (cânones 1097 e 1099)
«Canôn 1099 - 0 erro a respeito da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio, contanto que não determine a vontade, não vicia o consentimento matrimonial».
Para evitar o erro de direito e os problemas daí decorrentes, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil emitiu a seguinte norma:
«Cuidem os sacerdotes de verificar se os nubentes estão dispostos a assumir a vivência do matrimônio com todas as suas exigências, inclusive a de fidelidade total, nas várias circunstâncias e situações de sua vida conjugal e familiar. Tais disposições dos nubentes devem explicitar-se numa declaração de que aceitam o matrimônio tal como a lgreja o entende, incluindo a indissolubilidade» (Orientaçôes Pastorais sobre o Matrimônio, nº 2.15).
Cânon 1097, § 1º: «O erro de pessoa torna inválido o matrimônio».
«O erro de qualidade da pessoa, embora seja causa do contrato, não torna nulo o matrimônio, salvo se essa qualidade for direta e principalmente visada» (cânon 1097 § 2º).
Cânon 1098: «Quem contrai matrimônio, enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, qualidade que, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal, contrai-o indevidamente».


4. Simulação (cânon 1101)
«Presume-se que o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou os sinais empregados na celebração do matrimônio» (§ 1º).
«Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial, contraem invalidamente» (§ 2º).


5. Violência ou medo (cânon 1103)
«É inválido o matrimônio contraído por violência ou por medo grave proveniente de causa externa, ainda que não dirigido para extorquir o consentimento, e quando, para dele se livrar, alguém se veja obrigado a contrair o matrimônio».


6. Condição não cumprida (cânon 1102)
«§ 1. “Não se pode contrair validamente o matrimônio sob condição de futuro.
§ 2. 0 matrimônio contraído sob condição de passado ou de presente é válido ou não, conforme exista ou não aquilo que é objeto da condição”.
B. Impedimentos dirimentes (Can. 1083-94)


7. A idade mínima para a validade de um casamento sacramental é 14 anos para as moças e 16 anos para os rapazes. Os Bispos podem dispensar dessa condição, mas rarissimamente o fazem. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil exige dois anos mais para os casamentos no Brasil, ou seja, 16 e 18 anos respectivamente; todavia esta exigência incide sobre a liceidade, não sobre a validade do casamento [4]. Cf. cânon 1083.


8. A impotência (ou incapacidade de praticar a cópula conjugal) anterior ao casamento e perpétua, absoluta ou relativa, é impedimento dirimente . Cf. cânon 1084.


9. O vínculo de um matrimônio validamente contraído, mesmo que não consumado. Cf. cânon 1085.

10. A disparidade do culto: é inválido o casamento entre um católico e uma pessoa não batizada, se a parte católica não pede dispensa do impedimento.

11. A ordenação diaconal, presbiteral ou episcopal. Cf. cânon 1087.

12. A profissão religiosa perpétua. Cf. cânon 1088.

13. Rapto; cf. cânon 1089. Uma mulher levada pela força não se pode casar validamente com quem a está violentando dessa maneira.

14. Crime; cf. cânon 1090. Os que matam seu ou sua consorte, para facilitar um casamento posterior estão impedidos de realizar validamente esse casamento. Da mesma forma, se um homem e uma mulher, de comum acordo, matam o esposo ou a esposa de um deles, não se podem casar validamente entre si.

15. Consangüinidade; cf. cânon 1091. Não há dispensa na linha vertical (pai com filha, avô com neta... ); na linha horizontal, o impedimento (dispensável) vai até o quarto grau, isto é, atinge tio e sobrinha e primos irmãos.

16. Afinidade na linha vertical; cf. cânon 1092. Não há matrimônio válido entre o marido e as consangüíneas da esposa e entre a esposa e os consangüíneos do marido, suposta a viuvez previamente ocorrida. (Nota do Autor: Por exemplo, um viúvo não pode casar-se com a mãe ou filha da ex-esposa). Na linha horizontal não há impedimento: um viúvo pode casar-se com uma irmã (solteira) de sua falecida esposa.

17. Honestidade pública; cf. cânon 1093. Quem vive uma união ilegítima, está impedido de se casar com os filhos ou os pais de seu (sua) companheiro (a).

18. Parentesco legal; cf. cânon 1094. Não é permitido o casamento entre o adotante e o adotado ou entre um destes e os parentes mais próximos do outro. Este impedimento, como outros desta lista, podem ser dispensados por dispensa emanada da autoridade diocesana.

19. Falta de forma Canônica na celebração (Can. 1108-23)
«Forma canônica» é o conjunto de elementos exigidos para a celebração ritual do casamento. Requer-se, com efeito, que a cerimônia se realize perante o pároco do lugar e, pelo menos, duas testemunhas (padrinhos).
«Cânon 1116 - § 1. Se não é possível, sem grave incômodo, ter o assistente competente de acordo com o direito, ou não sendo possivel ir a ele, os que pretendem contrair verdadeiro matrimônio podem contrai-lo válida e licitamente só perante as testemunhas:
1º- em perigo de morte ;
2º- fora do perigo de morte, contanto que prudentemente se preveja que esse estado de coisas vai durar por um mês.
§ 2. Em ambos os casos, se houver outro sacerdote ou diácono que possa estar presente, deve ser chamado, e ele deve estar presente à celebraçâo do matrimônio, juntamente com as testemunhas, salva a validade do matrimônio só perante as testemunhas».
Dissolução do matrimônio não consumado
Cânon 1142: «O matrimônio nâo consumado entre batizados ou entre uma parte batizada e outra não batizada pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice por justa causa, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, mesmo que a outra se oponha».

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