WebRádio Trindade Santa: APRENDENDO COM A TRINDADE SANTA 31/01/12

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

APRENDENDO COM A TRINDADE SANTA 31/01/12

ACÓLITO

(Do gr. = acompanhante). Mi­nis­tro leigo instituído para o serviço do altar nas celebrações litúrgicas. O aco­li­tado incluía-se, antes da reforma conci­liar, nas chamadas “ordens menores”; hoje é um “ministério litúrgico” laical. O a. instituído é ministro extraordi­ná­rio da distribuição da Comunhão. A CEP (De­cre­to de 25.3.1985, cf. Lumen Abr.1985), de acordo com o CDC 230, estabeleceu como exigências para a instituição de acó­litos (e de *leitores) 25 anos de idade, ma­turidade, piedade, estima comum e pre­paração conveniente. Além dos acóli­tos ritualmente “instituídos”, tam­bém hoje assim se chamam outros lei­gos que ser­vem ao altar. Aos de pou­ca idade dá-se o nome de *meninos/as de co­ro. A tú­nica branca é a veste pró­pria.

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