WebRádio Trindade Santa: Pergunte ao Padre (Diácono permanente tem que ser convidado por padre?)

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Pergunte ao Padre (Diácono permanente tem que ser convidado por padre?)

Para ser um diácono permanente tem que ser convidado por um padre ??




Saudações fraternas. Fui buscar auxílio nos teólogos e nos documentos da Igreja e passo a relatar minha pesquisa para você, de forma mais amplo do que dizer pode ou não pode. Vamos lá meu irmão(a), acompanhe comigo a reflexão.
Diaconato é o primeiro grau do sacramento da ordem. Os outros dois são o presbiterado e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.
Existem dois tipos de diáconos. O diácono transitório é aquele que recebe o sacramento da ordem no grau do diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre conforme costumamos dizer. O diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.
Ficando viúvo o diácono permanente pode ser ordenado presbítero? Na realidade pode. No entanto precisa de uma autorização especial e ainda de completar os estudos, da concordância do bispo e do conselho de presbíteros e de forma preponderante da certeza absoluta de sua vocação ao presbiterado. Contudo isto é importante: o diácono permanente que ficar viúvo não pode se casar novamente.
O que é necessário para se tornar diácono? As normas da Igreja fazem algumas exigências: a formação deve durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente teologia bíblica, dogmática, litúrgica e pastoral; o candidato deve estar casado há no mínimo cinco anos; tem que ter pelo menos 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo.
Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o bispo (inclusive esposas), idade superior a quarenta anos, retiros espirituais a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia onde venha prestando valiosos serviços; complementar seus estudos com teologia moral, história da Igreja, direito canônico e mariologia. Ser homem de oração e assíduo na freqüência aos sacramentos.
Alguém pode se apresentar como candidato ao diaconato?
De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na paróquia, todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao bispo diocesano sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.
Neste sentido, segundo essa reflexão o diácono permanente necessariamente deve ter a aprovação do pároco, pois na verdade ele é escolhido. Claro, o candidato pode manifestar interesse pela ministério e se aprovado, após estudo é ordenado e assim assume a missão na sua comunidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É um alegria ter você conosco!
Utilize o formulário para fazer seu comentário.

Postagens Relacionadas

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...